Diretrizes Anticorrupção

1. AS EMPRESAS DO GRUPO SERVIZI ITALIA – BRASIL

O Grupo Servizi Itália Brasil é composto pelas sociedades SRI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“SRI”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.328.663/0001-07, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 58,2, s/n, parte, Bairro Taboão,  Município de São Roque, Estado de São Paulo, CEP 18131-220, Lavsim Higienização Têxtil S.A. (“Lavsim”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.545.820/0001-57, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 58,2, Bairro Taboão, CEP 18131-220, Município de São Roque, Estado de São Paulo, Maxlav Lavanderia Especializada S.A. (“Maxlav”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.046.859/0001-09, com sede na Rua Vigato nº 520, Distrito Industrial, CEP 13820-000, município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, VIDA LAVANDERIAS ESPECIALIZADA S.A. (“Vida”), inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.403.498/0001-12, com sede na Rua Joaquim Justo da Silva, nº203, Galpão 4, Jardim Vilaça, município de São Roque, Estado de São Paulo, CEP 18135-165, e AQUALAV SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA. (“Aqualav”), inscrita no CNPJ/ME sob o n° 05.654.916/0001-89, com sede no município de Poá, Estado de São Paulo, à Rua João Godoy, n° 200, bairro Biritiba, CEP 08560-590.

As sociedades brasileiras têm como principal acionista, indiretamente, a Servizi Italia S.p.A (doravante “Servizi Italia“), empresa com sede em Castellina di Soragna (PR) e listada no segmento STAR do MTA da Bolsa Italiana SpA, há mais de trinta anos, líder na Itália no setor de serviços integrados de aluguel, lavagem e esterilização de materiais têxteis e dispositivos médicos no setor de saúde. A Servizi Italia, junto com suas subsidiárias estrangeiras, incluindo o Grupo Servizi Italia Brasil, definido abaixo, opera em 7 países com lavanderias industriais e centros de esterilização (“Grupo Servizi Italia”).

(Lavsim, Maxlav, Vida e Aqualav doravante, quando mencionadas em conjunto, denominadas o “Grupo Servizi Italia Brasil”)

2. a corrupção PARA o grupo Servizi Italia

A capacidade de conduzir os negócios com lealdade, correção, transparência, honestidade e integridade, em conformidade com as leis e regulamentos, é um dos fatores-chave da reputação do Grupo Servizi Italia.

A fim de ressaltar ainda mais a conduta em todos os aspectos de seus negócios, principalmente no que se refere à corrupção, e como uma demonstração adicional de adesão aos valores descritos acima, o Grupo Servizi Italia Brasil observa integralmente os termos da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção“), ao Decreto Federal n.º 8.420/2015 bem como as melhores práticas de governança no que tange medidas de anticorrupção no Brasil. Com base em tais princípios, o Grupo Servizi Italia Brasil elaborou o presente documento, denominado Diretrizes Anticorrupção doravante (“Diretrizes Anticorrupção”).

O Grupo Servizi Itália Brasil proíbe e se compromete a combater o suborno e a corrupção em todas as suas formas, exigindo o cumprimento das leis anticorrupção em vigor, proibindo contribuições a partidos políticos, movimentos, comitês e organizações políticas ou sindicais, organizações sem fins lucrativos, fundações ou organizações de qualquer forma atribuíveis a partidos políticos e sindicatos, aos seus representantes e/ou candidatos. Compromete-se também a combater qualquer comportamento implementado com a intenção de induzir um Funcionário Público, ou seja, pessoa que ocupa cargos legislativos, administrativos ou judiciais, ou que exerce uma função pública, incluindo aqueles de uma empresa pública, ou qualquer funcionário de uma organização pública ou candidato a cargo público (“Funcionário Público”) ou uma pessoa privada (por exemplo, um consultor) a desempenhar indevidamente qualquer função de natureza pública, ou qualquer atividade associada a um negócio, ou, recompensa por tê-lo realizado, em violação da lei, das disposições internas ou obrigações de lealdade e diligência profissional.

O Grupo Servizi Italia Brasil:

  • proíbe o comportamento ativo (oferecer, prometer, dar, pagar, autorizar alguém a dar ou pagar, direta ou indiretamente, benefícios materiais, vantagens econômicas ou outros benefícios a um Funcionário Público, partidos políticos, fundações políticas ou particulares), e comportamento passivo (aceitar ou autorizar alguém a aceitar, direta ou indiretamente, vantagens econômicas ou outros benefícios, ou solicitações de vantagens econômicas, ou outros benefícios de um Funcionário Público, a partidos políticos, fundações políticas ou de particulares).
  • condena veementemente as situações de “má administração”, em que o Funcionário Público é ou pode ser indevidamente influenciado através de pagamentos subsidiados, quer a ação tenha êxito ou apenas permaneça no nível de tentativa.

3. Campo de apLICAÇÃO

Estas Diretrizes Anticorrupção se aplicam a todos os acionistas, membros do conselho de administração, membros da diretoria, empregados, em qualquer nível hierárquico, no exercício de suas funções (“Colaboradores Diretos”). Se aplicam também a terceiros que se relacionam com as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil como clientes, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e, comumente, a todos aqueles com quem o Grupo Servizi Itália Brasil entra em contato no curso de seus negócios (os “Colaboradores Indiretos” em, quando em conjunto com os Colaboradores Diretos, doravante denominados os “Destinatários“).

4. PRINCípios gerais antiCORRUPÇÃO

Os princípios gerais que devem ser observados para garantir um adequado sistema de controle interno e gestão de riscos também vinculados aos crimes de corrupção podem ser resumidos a seguir:

  • Cumprimento do Código de Conduta: todas as atividades devem ser realizadas em conformidade com os princípios de comportamento definidos no Código de Conduta das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil.
  • Divisão de funções: a condução das atividades empresariais deve basear-se no princípio da separação de funções, de forma que a autorização de uma operação deve ser da responsabilidade de outra pessoa que não aquela que realiza ou controla essa operação.
  • Atribuição de poderes: os poderes de autorização e de assinatura devem ser: 1) consistentes com as responsabilidades organizacionais e de gestões atribuídas; 2) claramente definidos e conhecidos nas empresas do Grupo Servizi Italia Brasil. Devem ser definidos os papéis corporativos que compõem o poder de engajar as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil em determinadas transações, especificando seus limites e natureza. A atribuição de poderes para um determinado tipo de ato deve obedecer aos requisitos específicos que possam ser exigidos por lei para o seu desenvolvimento.
  • Transparência e rastreabilidade de processos: toda atividade deve ser verificável, documentada, coerente e congruente. Deve ser garantida a correta conservação dos dados e informações relevantes, através de suportes informáticos e/ou em papel.
  • Adequação das normas internas: o conjunto de normas das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil deve ser consistente com as operações realizadas e o nível de complexidade organizacional e de forma a garantir os controles necessários para prevenir a prática de atos de suborno/corrupção.

O Destinatário que se relaciona ou realiza negociações com Funcionários Públicos, ou entes privados deverá agir de acordo com suas funções e sempre em observância às disposições do Código de Conduta das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil. Fica vedada a concessão de vantagens indevidas (presentes, doações, benefícios etc.).

A vantagem indevida pode se configurar por meio de recursos ou ativos financeiros, como dinheiro em espécie e transações financeiras, ou concessões de valor econômico-financeiro, direto ou indireto, como, mas não se limitando, presentes, despesas de hospitalidade (passagens, hospedagens, traslados, refeições, entretenimento), cursos e capacitações, indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações e patrocínios.

4.1 Administração Pública

As relações com a administração pública podem criar situações de risco potencial, pois o Grupo Servizi Italia Brasil pode ser responsabilizado por atos de corrupção cometidos ou tentados contra um Funcionário Público, que pode estar reivindicando benefícios impróprios por agir de forma inconsistente com seus deveres ou em violação de obrigações inerentes ao seu escritório.

As possíveis interações com Funcionários Públicos podem envolver, a título exemplificativo, as seguintes categorias de relacionamento: (a) contratação e prorrogação de contratos públicos ou deles decorrentes; (b) inspeções, auditorias, controles, investigações, dentre outros, em que Destinatários sejam responsáveis ​​pela gestão das solicitações relacionadas; (c) litígios com entidades da administração pública e litígios com particulares geram potenciais situações de risco de corrupção nas relações com o poder judiciário.

O Grupo Servizi Italia Brasil proíbe ainda, “pagamentos de facilitação” (também nominados de pagamentos por atos de rotina ou taxas de agilização), que são desembolsos destinados direta ou indiretamente à agentes públicos visando agilizar, retardar ou ignorar atos governamentais burocráticos sob responsabilidade destes, ou sob os quais tenham influência.

4.2 Terceiros

O Grupo Servizi Italia Brasil exige que as relações com Terceiros, baseiem-se em critérios de máxima correção, transparência e rastreabilidade das fontes de informação, bem como conformidade com as leis anticorrupção e todas as outras normas e regulamentações aplicáveis.

Para fins deste instrumento, entende-se por “Terceiros” qualquer indivíduo com quem as empresas do grupo tenham ou planejem estabelecer qualquer relação comercial, como, por exemplo, clientes, fornecedores, subcontratados, consultores, agentes e corretores de negócios, pessoas jurídicas identificadas como potenciais alvos para a realização de uma operação extraordinária de fusão ou aquisição, etc., envolvidos no decorrer da atividade empresarial.

4.2.1 Fornecedores e Prestadores de Serviços

Também para evitar que, em certas circunstâncias, as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil possam ser responsabilizadas por atividades de suborno e/ou de corrupções cometidas por fornecedores e prestadores de serviços contratados pelas empresas bem como eventuais subcontratados, é obrigação dos fornecedores e prestadores de serviços o cumprimento dos padrões éticos e os requisitos de qualificações estabelecidos por estas Diretrizes Anticorrupção e no Código de Conduta.

Os fornecedores e prestadores de serviços devem abster-se de se envolver em conduta corrupta com referência a qualquer pessoa com quem possam ter que operar, seja um Funcionário Público ou um particular, ao longo do cumprimento das suas obrigações contratuais juntos às empresas do Grupo Servizi Italia Brasil, abstendo-se de praticar qualquer conduta ou comportamentos contrários aos deveres de diligência, lealdade e profissionalismo, visando oferecer ou obter de um Funcionário Público, ou de um particular, dinheiro ou outro benefício ilegítimo, ou, em qualquer caso, não devido em relação aos serviços recebidos ou prestados, respectivamente.

As atividades relacionadas com o processo de contratação são regidas pelos Procedimentos Corporativos  – PSQ.06 – Procedimento de Compras e PSQ.07 – Desenvolvimento, Homologação e Avaliação de Fornecedores e Prestadores de Serviços, que definem os papéis e responsabilidades dos principais atores envolvidos e definem as regras gerais para atividades, tais como: avaliação e seleção de fornecedores, inserção de cláusulas-padrão de proteção contratual, dentre as quais as que tratam da vedação à prática de corrupção.

4.2.2 Consultores

Na realização das atividades relacionadas com o seu negócio, as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil poderão contar com o apoio de consultores e profissionais externos. Dada a possibilidade de se relacionar com Funcionários Públicos e/ou particulares, no desempenho das tarefas atribuídas, os Colaborados Indiretos deverão: (i) abster-se de praticar qualquer conduta ou comportamentos contrários aos deveres de diligência, lealdade e profissionalismo; (ii) desenvolver suas atividades em observância ao disposto nestas Diretrizes Anticorrupção e na Política do Grupo Servizi Italia Brasil.

4.2.3. Clientes

No âmbito do seu negócio, as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil mantêm relações com clientes da saúde pública e privada, como hospitais e estruturas de assistência social.

Dada a possibilidade de se relacionar com Funcionários Públicos e/ou particulares, no âmbito da regulamentação nacional do setor empresarial, o Grupo Servizi Italia Brasil exige também dos seus clientes o cumprimento do disposto nestas Diretrizes Anticorrupção e na Política do Grupo Servizi Italia Brasil.

Todas as relações com os clientes devem ser, em termos de conteúdo e/ou métodos, previstas e/ou documentadas contratualmente nos canais oficiais. Ademais, todas as relações a serem mantidas com os clientes deverão se pautar exclusivamente em critérios de confiança, qualidade, competitividade, profissionalismo, cumprimento das regras da concorrência leal.

5. PRINCÍPIOS DE COMPORTAMENTO NAS ÁREAS DE RISCO PRIMÁRIO

No que se refere às atividades desenvolvidas pelo Grupo Servizi Italia Brasil, foram identificadas as seguintes áreas em que o risco de suborno é maior e, relativamente a estas áreas, os princípios gerais referidos no Item 4 supra devem ser integrados nos princípios de conduta subsequentes, quais sejam:

5.1. Gestão de recursos financeiros

A gestão dos fluxos financeiros deve obedecer aos princípios da transparência, verificabilidade, rastreabilidade e inerentes à atividade empresarial.

As seguintes obrigações e proibições devem, portanto, ser respeitadas:

  • efetuar os pagamentos, respeitando os limites autorizados com base nas competências definidas internamente;
  • usar apenas operadores autorizados equipados com tecnologia para prevenir a lavagem de dinheiro;
  • implementar ferramentas adequadas para o planejamento de receitas e despesas, bem como relatórios periódicos para verificar a consistência entre o que foi planejado e o que foi finalizado;
  • efetuar e rastrear verificações das contrapartes às quais os pagamentos são direcionados para verificar a correspondência completa entre o nome do fornecedor/cliente e a titularidade da conta para a qual enviar ou dá, qual aceitar o pagamento;
  • assegurar que as transações financeiras sejam sempre autorizadas por sujeitos com poderes adequados;
  • armazenar toda documentação de apoio adequada e registros contábeis corretos relativos às transações financeiras, pelo período determinado por lei.

Proibições:

  • realizar transações com contrapartes não registradas ou com base em informações detectadas de forma incompleta (por exemplo, na ausência de dados de identificação);
  • realizar pagamento para os quais não haja documentação de apoio adequada (por exemplo, ausência de fatura de venda);
  • adotar métodos de pagamento anômalos quanto à natureza das operações ou parcelar os pagamentos de forma diversa da contratualmente acordada;
  • efetuar pagamentos em países diferentes daquele em que o fornecedor estabeleceu sua sede legal/operacional /comercial/administrativa;
  • fazer pagamentos para países definidos como Major Sanctioned Countries (países que sofreram embargos econômicos);
  • efetuar pagamentos a terceiros que não sejam devidamente justificados no âmbito da relação contratual que com eles estabeleçam;
  • usar dinheiro ou outros instrumentos financeiros ao portador, bem como contas correntes ou cadernetas de poupança de forma anônima, ou com nome fictício;
  • realizar o chamado “Pagamento de Facilitação”, ou seja, pagamento de taxas “informais” as entidades públicas para facilitar ou acelerar a aprovação de uma transação, ou atividade comercial específica).

5.2. Celebração e gestão de contratos

Na celebração, gestão e renovação de contratos públicos e privados, devem ser respeitados os seguintes princípios:

  • análise do anúncio e/ou edital de licitação;
  • identificação das pessoas responsáveis ​​pela proposta de oferta, o respectivo calendário e as diferentes fases de autorização e a eventual execução do contrato;
  • identificação dos sujeitos autorizados a se relacionarem com clientes (administração pública ou privada), tanto na fase de elaboração do edital ou oferta bem como na fase de apresentação;
  • separação entre quem elabora o edital/oferta e quem a verifica;
  • autorização, no cumprimento das funções sociais, dos elementos essenciais (técnicos, industriais e comerciais) e da análise econômico-financeira do edital/oferta, formalizada em documento próprio;
  • cumprimento das procurações existentes em relação à assinatura dos documentos relacionados à contratação a ser enviada ao cliente e qualquer contrato relacionado;
  • observância ao Código de Conduta;
  • cumprimento dos princípios de transparência e objetividade na identificação e seleção de subcontratados, quando previstos;
  • monitoramento periódico da correta execução dos contratos;
  • identificação das pessoas responsáveis ​​pela atividade de verificação de qualidade, de acordo com as disposições do contrato e as disposições regulamentares aplicáveis.

Na celebração, gestão e renovação dos contratos, confiados pela Administração Pública em procedimento por negociação, sem publicação prévia do edital ou sem prévia qualificação do fornecedor, para além do que está anteriormente elencado, devem ser respeitados os seguintes princípios:

  • identificação dos sujeitos responsáveis ​​pela avaliação da existência das condições do procedimento por negociação (o contrato pode ser negociado sem edital);
  • autorização, no cumprimento das funções da empresa, de quaisquer alterações à proposta de oferta na sequência de negociação com a Administração Pública.

5.3. Aquisição de bens e serviços

O princípio geral que rege os processos de compra é que eles devem ser administrados com lealdade, justiça e imparcialidade. As principais obrigações que o Grupo Servizi Italia Brasil exige para cumprir na cadeia de abastecimento para garantir a adesão a esta abordagem são ilustradas abaixo:

  • contratar fornecedores qualificados com base em critérios técnicos, econômicos, legais, de qualidade, saúde, segurança, meio ambiente e energia;
  • contratar consultores e profissionais cujas competências e requisitos de organização tenham sido verificados;
  • assegurar, sempre que possível, o pedido a diversos fornecedores para a formulação de uma oferta técnico-econômica com critérios claros de comparação qualidade/preço;
  • zelar para que os contratos e pedidos de compra sejam formalizados e assinados exclusivamente por pessoas autorizadas ou por procuração;
  • assegurar nesses contratos a presença de cláusulas-padrão, no que se refere, por exemplo, ao compromisso da contraparte com o cumprimento da Lei Anticorrupção;
  • verificar a veracidade das faturas recebidas e sua conformidade com o que foi contratualmente acordado e/ou com o serviço efetivamente recebido;
  • verificar a adequação da contraprestação paga em relação ao serviço prestado e às condições de mercado;
  • verificar, antes de proceder ao pagamento, se o serviço prestado e toda a documentação solicitada ao fornecedor cumprem as disposições contratuais.

5.4. Operações de M&A (Fusões e Aquisições)

Qualquer transação de M&A deve incluir, entre outras planejadas, uma due diligence sobre a contraparte, a fim de verificar, entre outras coisas, na área de anticorrupção: (i) a identidade e os requisitos de reputação e integridade dos acionistas e diretores da sociedade envolvida na operação de M&A; (ii) as possíveis áreas com maiores riscos de corrupção da sociedade envolvida na operação de M&A; (iii) a existência de programas de adequação às normas anticorrupção na sociedade envolvida na operação de M&A; (iv) a existência de procedimentos, sanções ou condenações, por violação à legislação anticorrupção, por parte da sociedade envolvida na operação de M&A; (v) a identificação de potenciais pagamentos ilícitos, relativos a atos de corrupção destinados à obtenção de vantagens indevidas, verificação do regime regulatório anticorrupção do país da sociedade envolvida na operação.

6. PRINCÍPIOS DE COMPORTAMENTO NAS ÁREAS INSTRUMENTAIS

As áreas que podem ser instrumentais para a ocorrência do risco de corrupção estão listadas abaixo. Na gestão de presentes e despesas de entretenimento a terceiros (sujeitos públicos e privados, incluindo seus familiares), o Grupo Servizi Italia Brasil estabelece as seguintes regras e proibições:

6.1. Brindes

Brindes e convites institucionais são práticas de gentileza e cordialidade aceitas em uma relação comercial. Entretanto, nenhum brinde ou presente poderá ser oferecido, prometido, dado ou recebido, direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público, com o objetivo de influenciar suas decisões ou de obter vantagens ilícitas.

Brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial somente poderão ser aceitos pelos Destinatários quando não representarem vantagem ilícita, sempre em observância às disposições do Código de Conduta e Regulamento Interno das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil.

Quando exigida pelas práticas comerciais, a compra de bens ou serviços a serem oferecidos como um presente a Terceiros só será admissível mediante a ocorrência de todas as seguintes condições:

  • seja realizada com a finalidade de melhorar ou promover a imagem das empresas do Grupo Servizi Itália e aumentar o prestígio empresarial;
  • não exceda, em termos de valor econômico, o custo unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para cada presente e não realizado mais de 2 vezes ao ano.
  • seja realizada por sujeitos formalmente delegados, dentro dos limites de gastos autorizados, em um orçamento pré-definido;
  • esteja devidamente documentada e os destinatários sejam identificados (nome e sobrenome, empresa/entidade a que pertence).

Presentes em dinheiro ou “in natura” são proibidos.

Todos devem estar atentos ao contexto de recebimento de brindes, e não apenas ao seu valor; em caso de dúvidas, devem consultar a liderança imediata. É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro, independentemente do motivo.

6.2 Despesas de entretenimento

Despesas com almoços/jantares de negócios com convidados, bem como para atos de hospitalidade, só serão admissíveis quando todas as seguintes condições forem cumpridas:

  • estejam estritamente relacionadas aos negócios da empresa;
  • sejam realizadas dentro de um orçamento autorizado com base nas competências definidas internamente;
  • sejam suportadas exclusivamente pelos detentores de poderes com orçamento aprovado, ou pelos seus colaboradores formalmente autorizados/delegados, dentro do limite do orçamento e na medida adequada aos fins para os quais se destinam;
  • estejam devidamente documentadas e identifiquem o(s) destinatário(s) (nome e sobrenome, empresa/entidade a que pertencem);
  • despesas com presentes e entretenimento devem ser apresentadas de forma verdadeira e correta no sistema contábil da empresa que as suportou, e as regulamentações fiscais aplicáveis ​​devem ser respeitadas.

Qualquer forma de doação de e para terceiros (públicos ou privados) não poderá ter por objetivo influenciar a independência de julgamento do destinatário e/ou induzi-lo a assegurar qualquer vantagem à empresa para a qual trabalha.

6.3. Patrocínios e contribuições para associações e organizações

Qualquer patrocínio e contribuição a uma associação ou organização deve incluir uma verificação preventiva e uma verificação posterior, a fim de estabelecer:

  • a natureza, importância ou notoriedade do evento, projeto ou atividade;
  • a identidade e os requisitos de reputação, honradez e integridade dos destinatários do patrocínio ou contribuição;
  • que a iniciativa seja permitida por lei;
  • que o evento, projeto ou atividade que justificou o desembolso tenha ocorrido de acordo com as expectativas do Grupo Servizi Italia Brasil.

Todas as atividades de patrocínio, a fim de evitar que possam ser consideradas uma forma disfarçada de concessão de benefício a terceiro, para obtenção de vantagem para a empresa do Grupo Servizi Italia Brasil, devem ser contratadas por escrito, desde que haja clareza de que seja dada ampla visibilidade à marca da empresa e/ou serviços empresariais/corporativos, definindo, em particular, a natureza e o objetivo da iniciativa, bem como a contrapartida esperada (que deve ter características de equidade e eficácia quanto ao serviço prestado).

6.4. Seleção, contratação e promoção de empregados e colaboradores

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas de cargo, bem como, sua conduta durante a trajetória na respectiva empresa do Gruo Servizi Italia Brasil.

Na busca dos objetivos empresariais, o(a) contratado(a) deve agir com a consciência de que não serão tolerados comportamentos que, embora pareçam abstratamente destinados a favorecer o Grupo Servizi Italia Brasil, estão em contraste com estas Diretrizes Anticorrupção ou com a respectiva legislação.

Os procedimentos internos de busca, seleção e contratação devem prever o cumprimento de critérios objetivos e a realização de verificações de referências e incluir aplicações adequadas nos pedidos de contratação, nos limites do permitido pela legislação em vigor.

6.5. Atribuições para serviços profissionais

O processo de seleção do profissional deve obedecer a critérios de concorrência, transparência, competência, custo-benefício, eficácia, oportunidade e correção.

Para efeito de seleção do profissional é necessário:

  • definir as atribuições e, habitualmente, escolher o profissional com características potencialmente aptas para o exercício da atividade a que se destina;
  • definir a necessidade de contratar um profissional específico (sem iniciar o processo seletivo), se necessário em relação ao tema;
  • assegurar que o profissional possua os requisitos adequados de integridade e profissionalismo necessários ao desempenho da missão, e que não existam condições de incompatibilidade e conflito de interesses;
  • assegurar, sempre que possível, o pedido a um maior número de profissionais para formularem uma oferta econômica com critérios claros para efeito de comparação qualidade / preço;
  • verificar se o país onde o profissional reside ou tem a sua sede não consta da lista dos países considerados com regime fiscal privilegiado, se este for diferente daquele em que os serviços devem ser prestados.

Os serviços prestados pelo profissional devem ser monitorados, inclusive por meio de documentação e/ou relatórios apropriados, a fim de verificar o cumprimento dos termos e condições da atribuição.

6.6. Manutenção e controle de registros contábeis

As leis e os regulamentos sobre relatórios financeiros e leis tributárias exigem que as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil mantenham registros contábeis detalhados e completos de cada operação realizada. Os registros devem estar de acordo com os princípios contábeis aplicáveis ​​e devem refletir de forma plena e transparente os fatos subjacentes a cada transação.

Todos os custos e encargos, entradas e recebimentos, pagamentos e compromissos de despesas devem ser prontamente inseridos nas informações financeiras, de forma completa e precisa e serem acompanhados dos respectivos comprovantes, emitidos em conformidade com todas as leis aplicáveis ​​e as disposições relacionadas do sistema de controle interno. Todos os lançamentos nos registros contábeis e a documentação de informação relacionada devem estar disponíveis ao auditor externo para atividades de controle.

Em relação à manutenção dos registros contábeis (contabilidade geral, demonstrações financeiras e outras comunicações corporativas), restou estabelecido pelo Grupo Servizi Italia Brasil a realização de controles contábeis adequados e suficientes para fornecer garantias razoáveis ​​quanto à confiabilidade das demonstrações financeiras e do relatório na gestão.

7. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENUNCIAS

Os Destinatários são obrigados a relatar à liderança ou encaminhadas ao Canal de Comunicação de boa-fé ou com base em crença razoável, tentativas, atos alegados ou reais de corrupção e qualquer violação alegada, ou declarada destas Diretrizes Anticorrupção, bem como qualquer violação ou deficiência relativa ao sistema de gestão e prevenção à prática de corrupção:

EMAIL: patricia.morera@servizitaliagroup.com.br

A/C: Patricia Morera

Todas as denúncias serão tratadas de forma a garantir: 1) a confidencialidade da identidade do denunciante e em conformidade com a proibição de retaliação contra ele; 2) a proteção dos direitos da empresa do Grupo Servizi Italia Brasil e dos sujeitos envolvidos na denúncia, caso seja apurada a responsabilidade penal ou civil ligada à falsidade da declaração; 3) o total anonimato da denúncia.

A omissão de um Destinatário em relatar uma ação ilegal conhecida ou presumida de que tenha conhecimento, por si só, o sujeitará a uma possível ação disciplinar.

O Grupo Servizi Italia Brasil garante que nenhum Destinatário pode sofrer retaliações ​​por se recusar a adotar um comportamento que viole estas Diretrizes Anticorrupção, mesmo que isso resulte na perda de atividades comerciais das empresas do Grupo ou tenha um impacto negativo em seus programas.

8. SISTEMA DE PENALIDADES

O Grupo Servizi Italia Brasil envidará todos os esforços razoáveis ​​para prevenir, interromper e sancionar qualquer conduta dos Destinatários que violem a estas Diretrizes Anticorrupção, responsabilizando-se, inclusive, pela adoção de todas as medidas disciplinares em conformidade com a legislação brasileira.

No que diz respeito a terceiros, na hipótese de atos praticados em violação destas Diretrizes e da Política do Grupo Servizi Italia Brasil, serão adotadas as medidas cabíveis, como rescisão contratual e pedido de indenização.

9. Atualização das diretrizes

  1. Alterações, ajustes, inclusões à estas Diretrizes Anticorrupção deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração de cada uma das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil ou à Reunião de Sócios, conforme aplicável.
  2. As Diretrizes Anticorrupção também devem ser prontamente alteradas quando ocorrerem mudanças significativas no sistema regulatório e na estrutura societária e/ou na organização do Grupo Servizi Italia Brasil, para manter a sua eficácia no que diz respeito à prática de quaisquer crimes.
  3. As Diretrizes Anticorrupção também devem ser alteradas quando violações ou evasões significativas das disposições são identificadas, que destaquem eventuais inadequações.
  4. Os integrantes de cargos diretivos das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil, cada um no âmbito das suas competências e atribuições, são obrigados a verificar periodicamente a eficácia e a efetividade dos procedimentos destinados a prevenir a prática de infrações à estas Diretrizes Anticorrupção e, se considerarem necessário modificá-los e atualizá-los, deverão informar ao Conselho de Administração e/ou Diretoria. A Diretoria poderá solicitar aos gestores das funções corporativas a comunicação dos resultados das verificações periódicas acima mencionadas.
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