O Grupo Servizi Itália Brasil é composto pelas sociedades SRI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“SRI”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.328.663/0001-07, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 58,2, s/n, parte, Bairro Taboão, Município de São Roque, Estado de São Paulo, CEP 18131-220, Lavsim Higienização Têxtil S.A. (“Lavsim”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.545.820/0001-57, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 58,2, Bairro Taboão, CEP 18131-220, Município de São Roque, Estado de São Paulo, Maxlav Lavanderia Especializada S.A. (“Maxlav”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.046.859/0001-09, com sede na Rua Vigato nº 520, Distrito Industrial, CEP 13820-000, município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, VIDA LAVANDERIAS ESPECIALIZADA S.A. (“Vida”), inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.403.498/0001-12, com sede na Rua Joaquim Justo da Silva, nº203, Galpão 4, Jardim Vilaça, município de São Roque, Estado de São Paulo, CEP 18135-165, e AQUALAV SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA. (“Aqualav”), inscrita no CNPJ/ME sob o n° 05.654.916/0001-89, com sede no município de Poá, Estado de São Paulo, à Rua João Godoy, n° 200, bairro Biritiba, CEP 08560-590.
As sociedades brasileiras têm como principal acionista, indiretamente, a Servizi Italia S.p.A (doravante “Servizi Italia“), empresa com sede em Castellina di Soragna (PR) e listada no segmento STAR do MTA da Bolsa Italiana SpA, há mais de trinta anos, líder na Itália no setor de serviços integrados de aluguel, lavagem e esterilização de materiais têxteis e dispositivos médicos no setor de saúde. A Servizi Italia, junto com suas subsidiárias estrangeiras, incluindo o Grupo Servizi Italia Brasil, definido abaixo, opera em 7 países com lavanderias industriais e centros de esterilização (“Grupo Servizi Italia”).
(Lavsim, Maxlav, Vida e Aqualav doravante, quando mencionadas em conjunto, denominadas o “Grupo Servizi Italia Brasil”)
A capacidade de conduzir os negócios com lealdade, correção, transparência, honestidade e integridade, em conformidade com as leis e regulamentos, é um dos fatores-chave da reputação do Grupo Servizi Italia.
A fim de ressaltar ainda mais a conduta em todos os aspectos de seus negócios, principalmente no que se refere à corrupção, e como uma demonstração adicional de adesão aos valores descritos acima, o Grupo Servizi Italia Brasil observa integralmente os termos da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção“), ao Decreto Federal n.º 8.420/2015 bem como as melhores práticas de governança no que tange medidas de anticorrupção no Brasil. Com base em tais princípios, o Grupo Servizi Italia Brasil elaborou o presente documento, denominado Diretrizes Anticorrupção doravante (“Diretrizes Anticorrupção”).
O Grupo Servizi Itália Brasil proíbe e se compromete a combater o suborno e a corrupção em todas as suas formas, exigindo o cumprimento das leis anticorrupção em vigor, proibindo contribuições a partidos políticos, movimentos, comitês e organizações políticas ou sindicais, organizações sem fins lucrativos, fundações ou organizações de qualquer forma atribuíveis a partidos políticos e sindicatos, aos seus representantes e/ou candidatos. Compromete-se também a combater qualquer comportamento implementado com a intenção de induzir um Funcionário Público, ou seja, pessoa que ocupa cargos legislativos, administrativos ou judiciais, ou que exerce uma função pública, incluindo aqueles de uma empresa pública, ou qualquer funcionário de uma organização pública ou candidato a cargo público (“Funcionário Público”) ou uma pessoa privada (por exemplo, um consultor) a desempenhar indevidamente qualquer função de natureza pública, ou qualquer atividade associada a um negócio, ou, recompensa por tê-lo realizado, em violação da lei, das disposições internas ou obrigações de lealdade e diligência profissional.
O Grupo Servizi Italia Brasil:
Estas Diretrizes Anticorrupção se aplicam a todos os acionistas, membros do conselho de administração, membros da diretoria, empregados, em qualquer nível hierárquico, no exercício de suas funções (“Colaboradores Diretos”). Se aplicam também a terceiros que se relacionam com as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil como clientes, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e, comumente, a todos aqueles com quem o Grupo Servizi Itália Brasil entra em contato no curso de seus negócios (os “Colaboradores Indiretos” em, quando em conjunto com os Colaboradores Diretos, doravante denominados os “Destinatários“).
Os princípios gerais que devem ser observados para garantir um adequado sistema de controle interno e gestão de riscos também vinculados aos crimes de corrupção podem ser resumidos a seguir:
O Destinatário que se relaciona ou realiza negociações com Funcionários Públicos, ou entes privados deverá agir de acordo com suas funções e sempre em observância às disposições do Código de Conduta das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil. Fica vedada a concessão de vantagens indevidas (presentes, doações, benefícios etc.).
A vantagem indevida pode se configurar por meio de recursos ou ativos financeiros, como dinheiro em espécie e transações financeiras, ou concessões de valor econômico-financeiro, direto ou indireto, como, mas não se limitando, presentes, despesas de hospitalidade (passagens, hospedagens, traslados, refeições, entretenimento), cursos e capacitações, indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações e patrocínios.
As relações com a administração pública podem criar situações de risco potencial, pois o Grupo Servizi Italia Brasil pode ser responsabilizado por atos de corrupção cometidos ou tentados contra um Funcionário Público, que pode estar reivindicando benefícios impróprios por agir de forma inconsistente com seus deveres ou em violação de obrigações inerentes ao seu escritório.
As possíveis interações com Funcionários Públicos podem envolver, a título exemplificativo, as seguintes categorias de relacionamento: (a) contratação e prorrogação de contratos públicos ou deles decorrentes; (b) inspeções, auditorias, controles, investigações, dentre outros, em que Destinatários sejam responsáveis pela gestão das solicitações relacionadas; (c) litígios com entidades da administração pública e litígios com particulares geram potenciais situações de risco de corrupção nas relações com o poder judiciário.
O Grupo Servizi Italia Brasil proíbe ainda, “pagamentos de facilitação” (também nominados de pagamentos por atos de rotina ou taxas de agilização), que são desembolsos destinados direta ou indiretamente à agentes públicos visando agilizar, retardar ou ignorar atos governamentais burocráticos sob responsabilidade destes, ou sob os quais tenham influência.
O Grupo Servizi Italia Brasil exige que as relações com Terceiros, baseiem-se em critérios de máxima correção, transparência e rastreabilidade das fontes de informação, bem como conformidade com as leis anticorrupção e todas as outras normas e regulamentações aplicáveis.
Para fins deste instrumento, entende-se por “Terceiros” qualquer indivíduo com quem as empresas do grupo tenham ou planejem estabelecer qualquer relação comercial, como, por exemplo, clientes, fornecedores, subcontratados, consultores, agentes e corretores de negócios, pessoas jurídicas identificadas como potenciais alvos para a realização de uma operação extraordinária de fusão ou aquisição, etc., envolvidos no decorrer da atividade empresarial.
Também para evitar que, em certas circunstâncias, as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil possam ser responsabilizadas por atividades de suborno e/ou de corrupções cometidas por fornecedores e prestadores de serviços contratados pelas empresas bem como eventuais subcontratados, é obrigação dos fornecedores e prestadores de serviços o cumprimento dos padrões éticos e os requisitos de qualificações estabelecidos por estas Diretrizes Anticorrupção e no Código de Conduta.
Os fornecedores e prestadores de serviços devem abster-se de se envolver em conduta corrupta com referência a qualquer pessoa com quem possam ter que operar, seja um Funcionário Público ou um particular, ao longo do cumprimento das suas obrigações contratuais juntos às empresas do Grupo Servizi Italia Brasil, abstendo-se de praticar qualquer conduta ou comportamentos contrários aos deveres de diligência, lealdade e profissionalismo, visando oferecer ou obter de um Funcionário Público, ou de um particular, dinheiro ou outro benefício ilegítimo, ou, em qualquer caso, não devido em relação aos serviços recebidos ou prestados, respectivamente.
As atividades relacionadas com o processo de contratação são regidas pelos Procedimentos Corporativos – PSQ.06 – Procedimento de Compras e PSQ.07 – Desenvolvimento, Homologação e Avaliação de Fornecedores e Prestadores de Serviços, que definem os papéis e responsabilidades dos principais atores envolvidos e definem as regras gerais para atividades, tais como: avaliação e seleção de fornecedores, inserção de cláusulas-padrão de proteção contratual, dentre as quais as que tratam da vedação à prática de corrupção.
Na realização das atividades relacionadas com o seu negócio, as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil poderão contar com o apoio de consultores e profissionais externos. Dada a possibilidade de se relacionar com Funcionários Públicos e/ou particulares, no desempenho das tarefas atribuídas, os Colaborados Indiretos deverão: (i) abster-se de praticar qualquer conduta ou comportamentos contrários aos deveres de diligência, lealdade e profissionalismo; (ii) desenvolver suas atividades em observância ao disposto nestas Diretrizes Anticorrupção e na Política do Grupo Servizi Italia Brasil.
No âmbito do seu negócio, as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil mantêm relações com clientes da saúde pública e privada, como hospitais e estruturas de assistência social.
Dada a possibilidade de se relacionar com Funcionários Públicos e/ou particulares, no âmbito da regulamentação nacional do setor empresarial, o Grupo Servizi Italia Brasil exige também dos seus clientes o cumprimento do disposto nestas Diretrizes Anticorrupção e na Política do Grupo Servizi Italia Brasil.
Todas as relações com os clientes devem ser, em termos de conteúdo e/ou métodos, previstas e/ou documentadas contratualmente nos canais oficiais. Ademais, todas as relações a serem mantidas com os clientes deverão se pautar exclusivamente em critérios de confiança, qualidade, competitividade, profissionalismo, cumprimento das regras da concorrência leal.
No que se refere às atividades desenvolvidas pelo Grupo Servizi Italia Brasil, foram identificadas as seguintes áreas em que o risco de suborno é maior e, relativamente a estas áreas, os princípios gerais referidos no Item 4 supra devem ser integrados nos princípios de conduta subsequentes, quais sejam:
A gestão dos fluxos financeiros deve obedecer aos princípios da transparência, verificabilidade, rastreabilidade e inerentes à atividade empresarial.
As seguintes obrigações e proibições devem, portanto, ser respeitadas:
Proibições:
Na celebração, gestão e renovação de contratos públicos e privados, devem ser respeitados os seguintes princípios:
Na celebração, gestão e renovação dos contratos, confiados pela Administração Pública em procedimento por negociação, sem publicação prévia do edital ou sem prévia qualificação do fornecedor, para além do que está anteriormente elencado, devem ser respeitados os seguintes princípios:
O princípio geral que rege os processos de compra é que eles devem ser administrados com lealdade, justiça e imparcialidade. As principais obrigações que o Grupo Servizi Italia Brasil exige para cumprir na cadeia de abastecimento para garantir a adesão a esta abordagem são ilustradas abaixo:
Qualquer transação de M&A deve incluir, entre outras planejadas, uma due diligence sobre a contraparte, a fim de verificar, entre outras coisas, na área de anticorrupção: (i) a identidade e os requisitos de reputação e integridade dos acionistas e diretores da sociedade envolvida na operação de M&A; (ii) as possíveis áreas com maiores riscos de corrupção da sociedade envolvida na operação de M&A; (iii) a existência de programas de adequação às normas anticorrupção na sociedade envolvida na operação de M&A; (iv) a existência de procedimentos, sanções ou condenações, por violação à legislação anticorrupção, por parte da sociedade envolvida na operação de M&A; (v) a identificação de potenciais pagamentos ilícitos, relativos a atos de corrupção destinados à obtenção de vantagens indevidas, verificação do regime regulatório anticorrupção do país da sociedade envolvida na operação.
As áreas que podem ser instrumentais para a ocorrência do risco de corrupção estão listadas abaixo. Na gestão de presentes e despesas de entretenimento a terceiros (sujeitos públicos e privados, incluindo seus familiares), o Grupo Servizi Italia Brasil estabelece as seguintes regras e proibições:
Brindes e convites institucionais são práticas de gentileza e cordialidade aceitas em uma relação comercial. Entretanto, nenhum brinde ou presente poderá ser oferecido, prometido, dado ou recebido, direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público, com o objetivo de influenciar suas decisões ou de obter vantagens ilícitas.
Brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial somente poderão ser aceitos pelos Destinatários quando não representarem vantagem ilícita, sempre em observância às disposições do Código de Conduta e Regulamento Interno das empresas do Grupo Servizi Italia Brasil.
Quando exigida pelas práticas comerciais, a compra de bens ou serviços a serem oferecidos como um presente a Terceiros só será admissível mediante a ocorrência de todas as seguintes condições:
Presentes em dinheiro ou “in natura” são proibidos.
Todos devem estar atentos ao contexto de recebimento de brindes, e não apenas ao seu valor; em caso de dúvidas, devem consultar a liderança imediata. É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro, independentemente do motivo.
Despesas com almoços/jantares de negócios com convidados, bem como para atos de hospitalidade, só serão admissíveis quando todas as seguintes condições forem cumpridas:
Qualquer forma de doação de e para terceiros (públicos ou privados) não poderá ter por objetivo influenciar a independência de julgamento do destinatário e/ou induzi-lo a assegurar qualquer vantagem à empresa para a qual trabalha.
Qualquer patrocínio e contribuição a uma associação ou organização deve incluir uma verificação preventiva e uma verificação posterior, a fim de estabelecer:
Todas as atividades de patrocínio, a fim de evitar que possam ser consideradas uma forma disfarçada de concessão de benefício a terceiro, para obtenção de vantagem para a empresa do Grupo Servizi Italia Brasil, devem ser contratadas por escrito, desde que haja clareza de que seja dada ampla visibilidade à marca da empresa e/ou serviços empresariais/corporativos, definindo, em particular, a natureza e o objetivo da iniciativa, bem como a contrapartida esperada (que deve ter características de equidade e eficácia quanto ao serviço prestado).
Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas de cargo, bem como, sua conduta durante a trajetória na respectiva empresa do Gruo Servizi Italia Brasil.
Na busca dos objetivos empresariais, o(a) contratado(a) deve agir com a consciência de que não serão tolerados comportamentos que, embora pareçam abstratamente destinados a favorecer o Grupo Servizi Italia Brasil, estão em contraste com estas Diretrizes Anticorrupção ou com a respectiva legislação.
Os procedimentos internos de busca, seleção e contratação devem prever o cumprimento de critérios objetivos e a realização de verificações de referências e incluir aplicações adequadas nos pedidos de contratação, nos limites do permitido pela legislação em vigor.
O processo de seleção do profissional deve obedecer a critérios de concorrência, transparência, competência, custo-benefício, eficácia, oportunidade e correção.
Para efeito de seleção do profissional é necessário:
Os serviços prestados pelo profissional devem ser monitorados, inclusive por meio de documentação e/ou relatórios apropriados, a fim de verificar o cumprimento dos termos e condições da atribuição.
As leis e os regulamentos sobre relatórios financeiros e leis tributárias exigem que as empresas do Grupo Servizi Italia Brasil mantenham registros contábeis detalhados e completos de cada operação realizada. Os registros devem estar de acordo com os princípios contábeis aplicáveis e devem refletir de forma plena e transparente os fatos subjacentes a cada transação.
Todos os custos e encargos, entradas e recebimentos, pagamentos e compromissos de despesas devem ser prontamente inseridos nas informações financeiras, de forma completa e precisa e serem acompanhados dos respectivos comprovantes, emitidos em conformidade com todas as leis aplicáveis e as disposições relacionadas do sistema de controle interno. Todos os lançamentos nos registros contábeis e a documentação de informação relacionada devem estar disponíveis ao auditor externo para atividades de controle.
Em relação à manutenção dos registros contábeis (contabilidade geral, demonstrações financeiras e outras comunicações corporativas), restou estabelecido pelo Grupo Servizi Italia Brasil a realização de controles contábeis adequados e suficientes para fornecer garantias razoáveis quanto à confiabilidade das demonstrações financeiras e do relatório na gestão.
Os Destinatários são obrigados a relatar à liderança ou encaminhadas ao Canal de Comunicação de boa-fé ou com base em crença razoável, tentativas, atos alegados ou reais de corrupção e qualquer violação alegada, ou declarada destas Diretrizes Anticorrupção, bem como qualquer violação ou deficiência relativa ao sistema de gestão e prevenção à prática de corrupção:
EMAIL: patricia.morera@servizitaliagroup.com.br
A/C: Patricia Morera
Todas as denúncias serão tratadas de forma a garantir: 1) a confidencialidade da identidade do denunciante e em conformidade com a proibição de retaliação contra ele; 2) a proteção dos direitos da empresa do Grupo Servizi Italia Brasil e dos sujeitos envolvidos na denúncia, caso seja apurada a responsabilidade penal ou civil ligada à falsidade da declaração; 3) o total anonimato da denúncia.
A omissão de um Destinatário em relatar uma ação ilegal conhecida ou presumida de que tenha conhecimento, por si só, o sujeitará a uma possível ação disciplinar.
O Grupo Servizi Italia Brasil garante que nenhum Destinatário pode sofrer retaliações por se recusar a adotar um comportamento que viole estas Diretrizes Anticorrupção, mesmo que isso resulte na perda de atividades comerciais das empresas do Grupo ou tenha um impacto negativo em seus programas.
O Grupo Servizi Italia Brasil envidará todos os esforços razoáveis para prevenir, interromper e sancionar qualquer conduta dos Destinatários que violem a estas Diretrizes Anticorrupção, responsabilizando-se, inclusive, pela adoção de todas as medidas disciplinares em conformidade com a legislação brasileira.
No que diz respeito a terceiros, na hipótese de atos praticados em violação destas Diretrizes e da Política do Grupo Servizi Italia Brasil, serão adotadas as medidas cabíveis, como rescisão contratual e pedido de indenização.